Administração

24.10.2024

Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições:

I – promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo;

II – levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito;

III – realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura;

IV – gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras;

V – assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta;

VI – formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura;

VII – realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal;
VIII – promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos;

IX – acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do  município;

X – gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal;

XI – estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas;

XII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para
evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XIII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XIV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI – controlar e
supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

XVII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;

XVIII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XIX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

XX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

XXI – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XXII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;

XXIII – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

XXIV – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXV – exercer outras atividades correlatas.

 

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