Obras e Infraestrutura

24.10.2024

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

 

  1. Coordenar, promover a construção, conservação e manutenção dos próprios municipais;
  2. Manter e controlar o uso de máquinas e equipamentos da Prefeitura;
  3. Promover a construção, manutenção e conservação da rede viária do Município, de suas estradas e caminhos;
  4. Executar e fiscalizar serviços de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas e outras obras viárias;
  5. Promover e controlar os serviços de necrópoles;
  6. Participar da formulação de política das ações de saneamento básico;
  7. Promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, seja para fins de arquivo como para efeito de tributação;
  8. Proceder os levantamentos planialtimétricos e trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços de engenharia no Município;
  9. Instruir e se manifestar em termos técnicos nas licitações para contratações de obras públicas;
  10. Coordenar, analisar, orçar os custos, executar projetos de obras públicas e fiscalizá-las;
  11. Gerenciar, fiscalizar e realizar acompanhamento técnico de convênios e das parcerias populares referentes às obras públicas;
  12. Coordenar, implementar e gerir projetos habitacionais.

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