Saúde

24.10.2024

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  1. 1 – coordenar e gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal;
  2. 2 – definir as diretrizes da Saúde em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;
  3. 3 – garantir as atividades referentes ao Conselho Municipal de Saúde;
  4. 4 – administrar e coordenar o Fundo Municipal de Saúde;
  5. 4 – coordenar e executar a seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos na área da Saúde;
  6. 5 – administrar, organizar e manter a rede de serviços municipais, garantindo a execução das ações da Saúde;
  7. 7 – coordenar e executar o desenvolvimento de ações de vigilância à saúde e assistência à saúde sob ótica epidemiológica e sanitária;
  8. 8 – executar o controle de zoonoses e vetores;
  9. 9 – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde;
  10. 10 – participar da formulação de política das ações de saneamento básico;
  11. 11 – colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho no limite de sua competência;
  12. 12 – estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias Municipais em assuntos referentes à saúde; e
  13. 13 – estabelecer articulação com as esferas federal e estadual no sentido de garantir apoio técnico e financeiro definidos na Programação Orçamentária Integrada.

Outras Notícias