Administração
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(33) 3233 7576
08:00 - 11:00 / 13:00 - 16:00
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Compete a Secretaria Municipal Administração a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle patrimonial, dentre as seguintes atribuições: I - promover o adequado gerenciamento laboral dentro da proposta de atendimento ao público sugerido pelo plano de governo; II - levar ao conhecimento do Prefeito as notícias e problemas de relevância para o município, resolvendo aqueles afetos a sua pasta, sempre em conformidade com a política de governo do Prefeito; III - realizar e aplicar projeto de melhoria junto aos órgãos que se encontram dentro da sua estrutura; IV - gerenciar os setores de protocolo e registro de leis e atos administrativos, recursos humanos, arquivo e de licitação e compras; V - assessorar o Prefeito na gestão de recursos humanos e gestão da Administração Pública Municipal Direta; VI - formular, propor e aplicar a política municipal de recursos humanos da Prefeitura; VII - realizar treinamento, reciclagem e qualificação profissional visando à prestação eficiente de serviços público municipal; VIII - promover a concessão dos serviços públicos, administrar e fiscalizar os serviços concedidos; IX - acompanhar as atividades voltadas para a modernização dos serviços administrativos do município; X - gerenciar os serviços gerais da Prefeitura Municipal; XI - estipular as demais normas e o sistema a serem seguidas para a aquisição de materiais e serviços, compras e licitações, canalizando todas as requisições respectivas; XII - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho; XIII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria; XIV - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; XV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções; XVI - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso; XVII - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento; XVIII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito; XIX - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria; XX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados; XXI - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta; XXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito; XXIII - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria; XXIV - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; XXV - exercer outras atividades correlatas.
Agricultura
Wanderley Souza e Silva
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Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria que é responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário,contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho desuas atividades; Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; Verificar o controle e utilização dos bens do Município; Coordenar as atividades agropecuárias exercidas pelo Município com as desenvolvidas pelos órgãos federais e estaduais; Promover a realização de levantamentos e pesquisas a respeito das necessidades dos criadores, lavradores e agricultores do Município; Promover campanhas de esclarecimentos e orientações agropecuárias e agrícolas; Promover a obtenção junto a órgãos federais e estaduais, seja por doação, permuta ou compra de mudas, sementes e reprodutores de raça para o atendimento dos interessados; Promover a divulgação das técnicas modernas, agrícolas e pastoris, visando o aumento da produção e produtividade no Município; Propor a realização de feiras e exposições bem como a amostra de produtos agropecuários no Município; Promover a elaboração e fiscalização da utilização de máquinas e implementos agrícola por particulares; Promover a construção de abastecedouros comunitários;Instituir concursos de produtividade;
Assistência Social e Trabalho
Maurisete Fabian
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As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social são amplas e visam atender às demandas sociais, promover a inclusão, reduzir desigualdades e garantir o bem-estar da população. Embora as responsabilidades específicas possam variar entre municípios, as seguintes são comuns em muitas Secretarias de Assistência Social: Programas de Transferência de Renda: Implementar e gerenciar programas de auxílio financeiro direto a famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Proteção Social Básica e Especial: Oferecer serviços e programas de assistência social, abrangendo desde ações preventivas até intervenções especializadas para grupos mais vulneráveis. Apoio à Infância e Adolescência: Implementar políticas e programas que protejam os direitos de crianças e adolescentes, incluindo a prevenção e combate ao trabalho infantil. Apoio a Grupos Vulneráveis: Oferecer suporte a grupos específicos, como idosos, pessoas com deficiência, refugiados e outras populações em situação de vulnerabilidade. Gestão de Benefícios Sociais: Administrar benefícios sociais, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantindo seu correto direcionamento e impacto positivo. Combate à Violência Doméstica: Desenvolver ações e programas para prevenir e combater a violência doméstica, oferecendo apoio psicossocial e orientação jurídica. Inclusão Produtiva e Geração de Renda: Implementar estratégias que promovam a inclusão produtiva e a geração de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social. Gestão de Equipamentos Sociais: Coordenar e administrar Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), entre outros equipamentos. Políticas para Pessoas com Deficiência: Desenvolver ações e programas que promovam a inclusão e a acessibilidade para pessoas com deficiência. Apoio em Situações de Calamidade e Emergência: Desenvolver planos e ações para dar suporte a populações afetadas por desastres naturais ou situações de emergência. Essas atribuições refletem o compromisso da Secretaria Municipal de Assistência Social em criar condições para que todos os cidadãos tenham acesso a serviços e oportunidades que promovam seu pleno desenvolvimento e inclusão na sociedade.
Educação
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Compete à Secretaria Municipal de Educação: Planejamento Educacional: Desenvolver planos e políticas educacionais a longo prazo que atendam às necessidades da comunidade, alinhados com as diretrizes estaduais e nacionais. Orçamento e Finanças: Gerenciar o orçamento e os recursos financeiros destinados à educação, garantindo que sejam utilizados de maneira eficaz e eficiente. Gestão de Recursos Humanos: Recrutar, contratar, treinar e supervisionar professores, funcionários e equipes administrativas das escolas municipais. Programas Educacionais: Implementar programas especiais, como educação inclusiva, educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial, entre outros. Transporte Escolar: Coordenar e supervisionar os serviços de transporte escolar, garantindo a segurança dos alunos. Merenda Escolar: Assegurar a oferta de uma alimentação escolar saudável e de qualidade para os estudantes. Educação Tecnológica: Integrar tecnologia educacional nas escolas e garantir que os professores e alunos tenham acesso a recursos tecnológicos. Educação Ambiental: Promover a conscientização ambiental e a sustentabilidade nas escolas. Acompanhamento e Avaliação: Monitorar o desempenho das escolas e dos estudantes por meio de avaliações e indicadores de qualidade.
Esportes, Lazer e Cultura
Afrânio de Paula Bomfim
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Afrânio de Paula Bomfim
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A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura, Entretenimento e Turismo é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais setores da Prefeitura na formulação e execução das ações relacionadas à suas atribuições, competindo-lhe especialmente: . formular políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania; . promover e coordenar estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município; . coordenar o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; . organizar e divulgar o calendário de eventos esportivos e de recreação do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização; . executar e apoiar projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento; . promover e realizar ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esporte e das atividades de lazer; . administrar o estádio e centros esportivos municipais e disciplinar o uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação; . incentivar e apoiar à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas; . incentivar o esporte amador; . assistir ao atleta amador; . promover a distribuição de materiais esportivos, exclusivamente para fins e uso de interesse social, devidamente justificado, mediante avaliação prévia, que deverá contemplar a oportunidade e a conveniência socioeconômica do ato, segundo os fins institucionais da Secretaria; . promover eventos esportivos; . elaborar relatório anual de suas atividades; . fomentar, apoiar, viabilizar, incentivar e controlar jogos estudantis municipais; . em parceria com municípios da região criar e viabilizar competições esportivas para a juventude; . buscar em conjunto com as demais esferas de governo programas e projetos para a juventude do município; . trabalhar em consonância com as demais secretarias em projetos e programas de interesse dos jovens no município; . incentivar o esporte feminino; . incentivar o esporte em diversas modalidades; . através do departamento de cultura e turismo criar e apoiar programas culturais voltados para os jovens; . através do departamento de cultura desenvolver projetos de arte, educação e música, visando a inserção social e a revelação de novos talentos; . apoiar iniciativas de bandas musicais existentes no município; . reunir bimestralmente com os jovens por região/bairro para discutir assuntos voltados para a juventude; . formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico culturais e artísticas do Município; . promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações do departamento no domínio histórico-cultural e artístico; . preservar, ampliar e melhorar a divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município; . promover e o incentivar a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; . promover, criar, desenvolver e administrar teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; . formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município; . formular, coordenar e executar política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; . promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações do departamento voltados para o turismo; . planejar e organizar o calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; . incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte; . captar e atrair eventos, seminários e feiras de negócio para o Município como forma de incentivar o turismo. . promover campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo; . elaborar relatório anual de suas atividades; . apoiar as manifestações culturais típicas de nossa região, como a marujada, congado, caboclinhos, as festas juninas e as demais comemorações; . realizar diagnósticos cultural local e regional para que as ações possam ser caracterizadas pela nossa realidade; . fomentar e incentivar o programa Turismo Solidário no município; . desempenhar todas as demais atribuições inerentes Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo nos termos da legislação pertinente. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo será administrado pelo Secretário Municipal, e se preciso contará com os serviços auxiliares técnicos necessários ao desempenho de suas funções, através de designação do Prefeito Municipal.
Meio Ambiente
Lais Silva
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Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: 1. Educação Ambiental 2.Gestão de Resíduos 3.Arborização Urbana 4.Controle da Poluição 5.Preservação de Recursos Hídricos 6.Licenciamento Ambiental 7.Ordenamento Urbano 8.Proteção da Biodiversidade 9.Transporte Sustentável 10.Incentivos Fiscais 11.Resiliência Climática 13.Participação Cidadã 14.Parcerias com ONGs 15.Legislação Ambiental
Obras
Dirceu Pires
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08:00 - 11:00 / 13:00 - 16:00
Dirceu Pires
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08:00 - 11:00 / 13:00 - 16:00
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura: Coordenar, promover a construção, conservação e manutenção dos próprios municipais; Manter e controlar o uso de máquinas e equipamentos da Prefeitura; Promover a construção, manutenção e conservação da rede viária do Município, de suas estradas e caminhos; Executar e fiscalizar serviços de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas e outras obras viárias; Promover e controlar os serviços de necrópoles; Participar da formulação de política das ações de saneamento básico; Promover a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas, gráficos e respectivos cálculos, seja para fins de arquivo como para efeito de tributação; Proceder os levantamentos planialtimétricos e trabalhos topográficos indispensáveis aos serviços de engenharia no Município; Instruir e se manifestar em termos técnicos nas licitações para contratações de obras públicas; Coordenar, analisar, orçar os custos, executar projetos de obras públicas e fiscalizá-las; Gerenciar, fiscalizar e realizar acompanhamento técnico de convênios e das parcerias populares referentes às obras públicas; Coordenar, implementar e gerir projetos habitacionais.
Saúde
Tarcísio Nonato
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08:00 - 11:00 / 13:00 - 16:00
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Compete à Secretaria Municipal de Saúde: coordenar e gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito Municipal; definir as diretrizes da Saúde em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; garantir as atividades referentes ao Conselho Municipal de Saúde; administrar e coordenar o Fundo Municipal de Saúde; coordenar e executar a seleção e desenvolvimento de Recursos Humanos na área da Saúde; administrar, organizar e manter a rede de serviços municipais, garantindo a execução das ações da Saúde; coordenar e executar o desenvolvimento de ações de vigilância à saúde e assistência à saúde sob ótica epidemiológica e sanitária; executar o controle de zoonoses e vetores; controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde; participar da formulação de política das ações de saneamento básico; colaborar na proteção do meio ambiente nele compreendido o trabalho no limite de sua competência; estabelecer mecanismos de articulação com as Secretarias Municipais em assuntos referentes à saúde; e estabelecer articulação com as esferas federal e estadual no sentido de garantir apoio técnico e financeiro definidos na Programação Orçamentária Integrada.